1 - Cartões. Existem sempre alguns
cuidados a ter em conta na utilização do cartão de débito e de crédito, mas
ganham maior relevo quando viajamos para fora do país. Em primeiro lugar, nunca
deve perder o seu cartão de vista, já que a clonagem é uma prática muito comum.
Opte por usar o código em vez da assinatura, pois o código PIN é o nível mais
alto de segurança de um cartão. Comunique de imediato a perda ou o roubo do
cartão ao banco. Há alguns especialistas que defendem que deve ser comunicada à
instituição financeira sempre que se vai utilizar o cartão no estrangeiro.
2 - Doença. Os portugueses em viagem pela Europa podem usufruir do regime público de saúde noutro estado-membro se apresentarem o cartão europeu de seguro de doença. Pode ser pedido na Segurança Social, nas Lojas do Cidadão ou por via electrónica (no site da Segurança Social). Em caso de doença, com este cartão o viajante só paga as taxas e as compartições que os nacionais desse país pagam. O cartão é gratuito, válido por três anos. Não abrange situações em que a pessoa segurada se desloca com o objectivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em
3 - Perda ou atraso de bagagem. Pode reclamar junto da agência de viagens ou da transportadora. Em caso de atraso, a companhia poderá disponibilizar uma quantia para compras de emergência que varia consoante o operador. Se não for bem-sucedido, preencha o formulário de queixas no Instituto Nacional de Aviação Civil. Se optar por fazer a reclamação, terá de respeitar determinados prazos: sete dias a contar da entrega no caso de danos, 21 a contar da data da chegada no caso de atraso. Já se for perda não há limite (a bagagem é dada
4 - Atraso ou recusa de embarque. Se houver atraso de duas ou mais horas, cancelamento do voo ou recusa de embarque, os passageiros têm direito a ser informados por escrito da situação e dos seus direitos O viajante tem direito a assistência caso tenha de pernoitar para apanhar um voo alternativo, uma vez que envolve alojamento, transporte e refeições. Em caso de cancelamento, o consumidor tem direito a escolher entre o reembolso (prazo de sete dias) e um voo alternativo. Há excepções em caso de instabilidade política, mau tempo, riscos no voo e greves.
5 - Perda ou roubo de documentos. No caso de se encontrar no estrangeiro, deverá proceder
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