1 - Cartões. Existem sempre alguns
cuidados a ter em conta na utilização do cartão de débito e de crédito, mas
ganham maior relevo quando viajamos para fora do país. Em primeiro lugar, nunca
deve perder o seu cartão de vista, já que a clonagem é uma prática muito comum.
Opte por usar o código em vez da assinatura, pois o código PIN é o nível mais
alto de segurança de um cartão. Comunique de imediato a perda ou o roubo do
cartão ao banco. Há alguns especialistas que defendem que deve ser comunicada à
instituição financeira sempre que se vai utilizar o cartão no estrangeiro.
2 -
Doença. Os portugueses em viagem pela Europa podem usufruir do
regime público de saúde noutro estado-membro se apresentarem o cartão europeu
de seguro de doença. Pode ser pedido na Segurança Social, nas Lojas do Cidadão
ou por via electrónica (no site da Segurança Social). Em caso de doença, com
este cartão o viajante só paga as taxas e as compartições que os nacionais
desse país pagam. O cartão é gratuito, válido por três anos. Não abrange
situações em que a pessoa segurada se desloca com o objectivo de receber
tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal.

3 - Perda
ou atraso de bagagem. Pode reclamar junto da agência de viagens
ou da transportadora. Em caso de atraso, a companhia poderá disponibilizar uma
quantia para compras de emergência que varia consoante o operador. Se não for
bem-sucedido, preencha o formulário de queixas no Instituto Nacional de Aviação
Civil. Se optar por fazer a reclamação, terá de respeitar determinados prazos:
sete dias a contar da entrega no caso de danos, 21 a contar da data da chegada
no caso de atraso. Já se for perda não há limite (a bagagem é dada como perdida 21 dias
depois).
4 - Atraso
ou recusa de embarque. Se houver atraso de duas ou mais horas,
cancelamento do voo ou recusa de embarque, os passageiros têm direito a ser
informados por escrito da situação e dos seus direitos O viajante tem direito a
assistência caso tenha de pernoitar para apanhar um voo alternativo, uma vez
que envolve alojamento, transporte e refeições. Em caso de cancelamento, o
consumidor tem direito a escolher entre o reembolso (prazo de sete dias) e um
voo alternativo. Há excepções em caso de instabilidade política, mau tempo,
riscos no voo e greves.
5 - Perda
ou roubo de documentos. No caso de se encontrar no estrangeiro,
deverá proceder como faria se estivesse em Portugal:
participar às autoridades locais, dando conhecimento do furto/extravio à representação
consular portuguesa no respectivo país. Só tem de provar que é cidadão
português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Por exemplo, no
caso de perder o passaporte pode pedir na embaixada um documento de viagem
provisório. Pode também contactar familiares para pedir um título de transporte
válido.